SEBSECRETARIA DE FAZENDA

INGRESSO DE VEÍCULOS


AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO DE VEÍCULOS DE FRETAMENTO TURÍSTICO

TAXAS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS SEM CADASTRO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA

 

ÔNIBUS: R$ 1.582,11
ÔNIBUS – INGRESSO IMEDIATO: R$ 3.164,20
MICRO-ÔNIBUS: R$ 1.198,56
MICRO-ÔNIBUS – INGRESSO IMEDIATO: R$ 2.397,13
VAN: R$ 862,96
VAN – INGRESSO IMEDIATO: R$ 1.725,93
QUALQUER OUTRO VEÍCULO SUPERIOR A 5 (PASSAGEIROS) E ATÉ 8 (OITO) PASSAGEIROS: R$ 656,11
QUALQUER OUTRO VEÍCULO SUPERIOR A 5 (PASSAGEIROS) E ATÉ 8 (OITO) PASSAGEIROS – INGRESSO IMEDIATO: R$ 984,16

TAXAS DE ESTACIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTO REGULARMENTE LICENCIADO PELO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA

 

ÔNIBUS: R$ 167,82
ÔNIBUS – INGRESSO IMEDIATO: R$ 335,59
MICRO-ÔNIBUS: R$ 95,80
MICRO-ÔNIBUS – INGRESSO IMEDIATO: R$ 191,76
VAN: R$ 95,90
VAN – INGRESSO IMEDIATO: R$ 191,76
QUALQUER OUTRO VEÍCULO SUPERIOR A 5 (PASSAGEIROS) E ATÉ 8 (OITO) PASSAGEIROS: R$ 82,02
QUALQUER OUTRO VEÍCULO SUPERIOR A 5 (PASSAGEIROS) E ATÉ 8 (OITO) PASSAGEIROS – INGRESSO IMEDIATO: R$ 164,02

Procedimentos para pedido de autorização:

Caso não tenha cadastro, solicitação deverá ser enviado por e-mail para: ingresso.veiculo@mangaratiba.rj.gov.br

   O não cumprimento, acarretará em Sanções.

Art. 11. A circulação de veículos sem a devida autorização que trata o
Artigo 3 sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 1 000,00 UFIR’s. e
A à apreensão do veículo, que será recolhido ao local designado pela Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito.

desembarque dos passageiros quando da chegada 0 município, além da multa
e iecida neste artigo, será proibido do ingresso ¢ permanéncia no município.
$2º Em caso de Reincidência em infração do preseMe Artigo, ficará a
empresa proprietária ou responsável pelo veículo impedida de operar no Municipio pelo
prazo de 180 (cento ¢ oitenta) dias.
Art. 12. Os veículos que menciona o Artigo 39 que estiverem SEm B
autorização adquirida previamente, após regulamentação da Secretaria Municipal de
Tazenda, poderão optar pelo pagamento imediato da taxa de ingresso conforme tabela
abuixo, ficando isento da multa prevista no Artigo anterior.
O 660.00 UFIR/RJ
11 — Micro-onibus. 500,00 UFIR/RJ
10 – Vans 360,00 UFIR/RJ
TW – Qualquer outro veículo superior a 05 (cinco) passageiros e até 08 (oito)
passageiros que esteja realizando o serv iço de fretamento turístico 240,00 UFIR/RJ
& Veículos com reserva comprovada em hotel, pousada ou prestador de
serviço turístico náutico, regularmente licenciado pela Prefeitura Municipal de
Mangaratiba, pagarão a taxa diferenciada, no valor de 70,00 UFIR, os veículos citados
Em 1. e, no valor de 40,00 UFIR, os veículos citados nos itens II — – 1v.
$1.º Não sendo possivel o pagamento imediato pela autorização que trata 0
presente artigo, os proprietarios de veículos, pessoa jurídica ou natural, pode optar em se
Comprometer em fazer o pagamento, para tanto terá o prazo de 3 (três) dias úteis para
regularizar junto à Secretaria de Fazenda, nos termos por ela regulamentado.
$2.º Para o disposto no parágrafo anterior, o agente fiscalizador emitirá o
Auto de Infração nos termos do Art. 11, descrevendo na observagao que * proprietário
dos veículos, pessoa juridica ou natural, se compromete a fazer 0 pagamento, firmando o
Compromisso no Auto, no prazo estipuledo, ciente que o não cumprimento. acarretará na
cfetivação da Multa
Art. 13. O descumprimento do disposto no Art. 7°, § 2º, deste artigo
sujeitará o infrator ao pagamento de muita no valor de 500,00 UFIR’s.
Art. 14, O descumprimento do disposto no Art. 9.º, sujeitará o infrator ao
pagamento de multa no valor de 500,00 UFIR’s e a remoção do veículo para o Páti
Público Municipal.

MANGARATIBA Clima

SISTEMA DE INGRESSO DE VEÍCULO DE FRETAMENTO DE TURISMO