PROTEÇÃO DE DADOS

LEI GERAL


Relatórios

Relatórios da Comissão Municipal Permanente de Proteção de Dados

Guias e Orientações

Materiais Educativos e Publicações da ANPD

Nesta seção são apresentados Guias e outros instrumentos orientativos produzidos pela Autoridade e aprovados pelo Conselho Diretor ao longo dos anos, com ou sem a participação de outras instituições.

Termo de Privacidade

TERMO DE PRIVACIDADE DE DADOS

1. Introdução

Esta Política de Privacidade descreve como a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.310/0001-59, coleta, usa, armazena e protege os dados pessoais de seus cidadãos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Nosso objetivo é garantir a transparência e a segurança no tratamento de suas informações, que são essenciais para a prestação de serviços públicos de qualidade.

2. Coleta de Dados Pessoais

Coletamos dados pessoais para finalidades específicas, claras e legítimas, tais como:

  • Identificação e autenticação do cidadão.
  • Cadastro em programas sociais, de educação e de saúde.
  • Emissão de documentos e certidões.
  • Agendamento de serviços públicos.
  • Envio de comunicados oficiais e informações de interesse público.

Os dados que podemos coletar incluem, mas não se limitam a: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, e dados de saúde e biometria (quando estritamente necessários para a finalidade).

3. Bases Legais para o Tratamento

O tratamento de dados pessoais pela Prefeitura de Mangaratiba é realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD, como:

  • Consentimento do titular: quando o cidadão autoriza de forma livre e informada.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: quando a coleta é exigida por lei.
  • Execução de políticas públicas: para a execução de programas e políticas públicas previstos em lei.
  • Execução de contrato: para a prestação de serviços contratuais.
  • Proteção da vida ou da incolumidade física: em situações de emergência.

4. Compartilhamento de Dados

Seus dados pessoais não serão compartilhados com terceiros, a não ser nas seguintes situações:

  • Com órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, quando necessário para a execução de políticas públicas ou para o cumprimento de obrigações legais.
  • Com empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura para a prestação de serviços (ex: coleta de lixo, manutenção de iluminação pública), mas apenas para a finalidade específica do contrato e sob rígidas cláusulas de segurança.
  • Em caso de ordem judicial ou obrigação legal.

5. Seus Direitos como Titular de Dados

De acordo com a LGPD, você tem os seguintes direitos:

  • Acesso: Solicitar a confirmação da existência e o acesso aos seus dados.
  • Correção: Pedir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação: Solicitar que seus dados sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados (quando o tratamento for desnecessário ou ilegal).
  • Portabilidade: Requisitar a portabilidade dos seus dados para outro fornecedor de serviço.
  • Revogação do consentimento: Retirar a qualquer momento o consentimento para o tratamento de seus dados.
  • Informação: Ser informado sobre o compartilhamento de seus dados com entidades públicas e privadas.

6. Segurança da Informação

A Prefeitura de Mangaratiba adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração ou divulgação indevida. Isso inclui o uso de sistemas de segurança, restrição de acesso a informações e treinamento de pessoal.

7. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Para exercer seus direitos ou tirar dúvidas sobre o tratamento de seus dados, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO):

  • Nome: LEONARDO BÜRGER DA ROSA
  • E-mail: encarregadodedados@mangaratiba.rj.gov.br
  • Endereço: Praça Robert Simões, 92 – Centro, Mangaratiba – RJ, 23860-000

8. Atualizações desta Política

Esta Política de Privacidade pode ser atualizada periodicamente para se adequar a novas leis, regulamentos ou a mudanças na forma como a Prefeitura trata os dados.

Termos Técnicos
GLOSSÁRIO LGPD – TERMOS E CONCEITOS

Este glossário foi elaborado para ajudar cidadãos, servidores e colaboradores a compreender os principais termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) .


Anonimização

Técnica que transforma dados pessoais em informações que não permitem identificar uma pessoa .
Exemplo: trocar nomes por números em uma pesquisa pública.


ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

Órgão do Governo Federal que fiscaliza, regulamenta e orienta a aplicação da LGPD no Brasil.


Base Legal

É o motivo autorizado por lei que permite que uma instituição utilize dados pessoais.
Exemplo: uma prefeitura pode pedir CPF a cidadãos para cumprir uma obrigação legal ou prestar um serviço.


Banco de Dados

Conjunto estruturado de informações, organizado em meio físico ou digital, que permite o armazenamento, gerenciamento e recuperação de dados de forma eficiente.
Exemplos: identificar onde e como os dados pessoais estão salvos para aplicar medidas de segurança e controle de acesso.


Bloqueio

Suspensão temporária do uso de dados pessoais, até que seja definida a sua destinação (manutenção, exclusão ou correção).


Compartilhamento

Quando dados pessoais são transferidos ou acessados ​​por outra instituição, pública ou privada.
Exemplo: envio de dados de servidores ao Tribunal de Contas.


Consentimento

É quando o cidadão autoriza, de forma livre e informada , o uso dos seus dados pessoais para determinada finalidade.


Controlador de Dados

Instituição ou pessoa que decide como e por que os dados pessoais serão tratados.
Exemplo: uma secretaria municipal que define como coleta e usa dados de contribuintes.


Criptografia

Técnica que transforma dados legíveis em dados indecifráveis ​​usando uma chave ; só quem possui a chave correta pode reverter (decifrar) o conteúdo.
Exemplo: Trafego HTTPS; e Banco de Dados criptografado.


Dado Anonimizado

Dado que foi tratado para que não seja possível identificar o titular , mesmo que combinado com outras informações.
Exemplo: Análise de “Idade” e “Gênero” dos atendimentos na unidade de saúde para elaboração de políticas públicas.


Dado Pessoal

Qualquer informação que identifique ou ajude a identificar uma pessoa.
Exemplos: nome, CPF, endereço, telefone, matrícula funcional.


Dado Pessoal Sensível

Tipo de dado que exige proteção maior, por tratar de aspectos íntimos.
Exemplos: saúde, religião, opinião política, origem racial, biometria.


Eliminação

Exclusão definitiva de um dado pessoal de um banco de dados ou arquivo.


Encarregado de Dados (DPO)

Pessoa indicada pela instituição para ser o canal de comunicação entre os titulares de dados, a própria instituição e a ANPD.
Exemplo: o DPO recebe pedidos de informação dos cidadãos sobre os seus dados.


Operador de Dados

Pessoa ou empresa que trata dados em nome do controlador .
Exemplo: uma empresa contratada pela prefeitura para gerenciar um sistema de folha de pagamento.


Pseudonimização

Processo que substitui informações que identificam diretamente alguém por códigos ou apelidos , rapidamente o risco de exposição indevida.
Exemplo: Substituir nome por um identificador; censurar parte do CPF; mascarar dados sensíveis para analisar tendências sem revelar identidades.


Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)

Documento que descreve como uma instituição usa dados pessoais, os riscos envolvidos e as medidas para proteger os titulares .


Titular

É o dono dos dados pessoais , ou seja, qualquer pessoa natural identificada ou identificável.
Exemplo: cidadãos, servidores, pacientes, contribuintes.


Tratamento de Dados

Qualquer ação realizada com dados pessoais.
Inclui: coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, classificação e até a exclusão.


Transferência Internacional

Quando dados pessoais são enviados para fora do Brasil , como no caso de serviços de nuvem hospedados em outros países.

Legislação

LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

DECRETO Nº 5.162, DE 01 DE JULHO DE 2025

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Mangaratiba, a Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais — LGPD), e institui a Comissão Municipal
Permanente de Proteção de Dados — CMPD.

DECRETO Nº 5.158, DE 01 DE JULHO DE 2025

EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal de Mangaratiba, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e institui a Comissão Municipal Permanente de Proteção de Dados – CMPD

Inicio

DESCOMPLICANDO A LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

 

    QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A LGPD? 

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

Finalidade; Adequação; Necessidade; Livre Acesso; Qualidade dos Dados; Transparência; Segurança; Prevenção; Não Discriminação; e Responsabilização e Prestação de Contas.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO)

  • LEONARDO BÜRGER DA ROSA
  • encarregadodedados@mangaratiba.rj.gov.br
  • Praça Robert Simões, 92 – Centro, Mangaratiba – RJ, 23860-000

MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE PROTEÇÃO DE DADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
VANESSA FONSECA DORESTE DE SANTANA — PRESIDENTE
CINTYA DA SILVA ARAUJO CANDEZ – TITULAR E SECRETARIA
MARIANA DE VASCONCELLOS PONTES ALVES — SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
DANIEL DOS SANTOS – TITULAR
IGOR ROSA RODRIGUES – SUPLENTE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEONARDO BURGER DA ROSA – TITULAR E ENCARREGADO
DE DADOS (DPO)
INGRID DE FREITAS SOARES — SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANNDRESSA ALVES PECANHA – TITULAR
GABRIEL OLIVEIRA SILVA — SUPLENTE

OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO
CLAUDIO VINICIUS MONSORES PASSOS MAIA — TITULAR
ANA JULIA MAIA DANTAS — SUPLENTE

POCRURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ASAPH DE SOUZA CORDEIRO CARRARINE MACHADO –
TITULAR
FLAVIO DE ARAUJO SILVA – SUPLENTE

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE LIMA – TITULAR
CLEINER ALBERTINO TAVARES DA CONCEICAO — SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
VINICIUS PERES DE SOUZA — TITULAR
JOSE CLAUDIO DIAS — SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TESOURO
THAMYRES FERREIRA DE MELLO – TITULAR
FERNANDO LUIZ TEIXEIRA FERRAZ DE ANDRADE – SUPLENTE